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Agora você pode realizar inventário em cartório, fora da justiça, mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes envolvidos.
Imagine um pai que faleceu deixando bens para a esposa e uma filha de 15 anos. Antes era obrigatório o inventário judicial quando havia herdeiros menores ou incapazes. Hoje, no entanto, isso mudou, sendo possível fazer tudo diretamente em cartório.
O QUE É UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
É o procedimento feito em cartório para partilha de bens, mais rápido e menos burocrático que o judicial.
Além disso, os herdeiros poderão contar com um mesmo advogado para fazer a partilha com mais rapidez, sem a necessidade de trâmites na Justiça.
ACORDO ENTRE OS HERDEIROS
Atualmente, os herdeiros poderão realizar a partilha extrajudicial em cartório desde que todos estejam de acordo sobre a divisão dos bens.
No caso de menores ou incapazes, o procedimento também pode ser feito de modo extrajudicial, garantindo que a parte correspondente de cada bem seja devidamente assegurada ao incapaz.
Além disso, um ponto importante deve ser observado: no caso de herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, para que este emita um parecer favorável ou contrário.
Se o Ministério Público considerar que a divisão é injusta para o menor envolvido, o caso deverá ser levado a um juiz de direito. Dessa forma, assegura-se que os direitos do incapaz sejam devidamente protegidos.
POR QUE ESCOLHER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O inventário extrajudicial apresenta diversos benefícios em comparação ao judicial. Abaixo, destacam-se os principais:
1. Rapidez
O inventário extrajudicial é mais rápido, pois ocorre diretamente em cartório, evitando a longa tramitação de um processo judicial.
2. Praticidade
Além disso, é um procedimento mais simples, pois não envolve audiências nem entraves processuais.
3. Acordo entre Herdeiros
É uma opção viável quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha dos bens, evitando conflitos e litígios.
4. Menos Estresse Emocional
Por fim, evita a pressão psicológica que pode ocorrer em um litígio judicial, proporcionando um ambiente mais tranquilo para a resolução da sucessão.
QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O custo vai depender dos valores dos bens deixados pelo falecido, sendo geralmente mais barato que o judicial.
Resumidamente, o valor do inventário extrajudicial envolve:
- custas do cartório de notas, que irá lavrar a escritura pública;
- imposto (ITCMD);
- custas com o registro de imóveis;
- honorários do advogado.
Portanto, é um procedimento mais econômico e eficiente, especialmente para quem busca agilidade e menos burocracia.
CONCLUSÃO
O inventário em cartório é, sem dúvida, muito mais vantajoso, principalmente com a nova possibilidade de incluir herdeiros menores ou incapazes.
Evite processos longos e complicados. Dessa forma, você economiza tempo, dinheiro e reduz o estresse.
Se você precisa lidar com um inventário que envolva menores de idade, fale agora com o nosso escritório.
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Edio Hentz Leitão
Advogado especializado em Proteção Jurídica Patrimonial | 25 anos de experiência | Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil.