Pagou imposto sobre VGBL ou PGBL no inventário? Você pode ter direito à restituição de valores pagos indevidamente


Se você perdeu um familiar e pagou imposto no inventário, saiba que pode ter direito à restituição de ITCMD.

Muitas vezes, o Estado cobra tributos sobre valores de previdência privada que a lei brasileira desconsidera como herança.

Infelizmente, esse pagamento indevido acontece com frequência por falta de orientação específica. Por esse motivo, entender quando cabe o pedido de restituição de ITCMD é um passo fundamental para proteger o patrimônio da sua família.

Entenda a decisão do STF sobre planos de previdência

Uma das situações mais comuns para a restituição de ITCMD envolve os valores recebidos de planos como VGBL e PGBL. A princípio, esses planos servem para garantir uma renda complementar à aposentadoria. Contudo, em caso de falecimento do titular, eles passam a funcionar como um seguro de vida, com repasses diretos aos beneficiários indicados.

Recentemente, o STF concluiu que esses repasses não configuram uma transferência de patrimônio sujeita ao imposto. Na verdade, tratam-se de recursos com natureza securitária, o que os isenta dessa tributação. Dessa forma, essa interpretação jurídica abriu o caminho definitivo para que herdeiros e beneficiários busquem a restituição de ITCMD.

Quem tem direito à restituição de ITCMD?

Se você recebeu valores de um plano VGBL ou PGBL e o imposto foi retido ou pago durante o processo de inventário, você tem direito à devolução. Por exemplo, imagine que um beneficiário recebeu R$ 200 mil de um plano VGBL. Se o Estado cobrou 4% de imposto sobre esse montante, houve um prejuízo de R$ 8 mil. Nesse caso, através de uma revisão técnica, é possível solicitar a restituição de ITCMD desse valor total corrigido.

O que mudou na prática para os herdeiros?

Com a pacificação do tema nos tribunais superiores, as regras tornaram-se mais claras em favor do contribuinte. Portanto, os pontos principais que você deve observar são:

  • Não se pode cobrar o imposto sobre PGBL e VGBL na transmissão por falecimento;
  • Existe o direito de restituição de ITCMD para valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
  • O beneficiário pode questionar judicialmente caso o Estado ou a seguradora insistam na cobrança.

Como reaver os valores pagos indevidamente?

Existem dois caminhos estratégicos para buscar a sua restituição de ITCMD:

  1. Via Administrativa: O pedido é protocolado diretamente na Secretaria da Fazenda do Estado que recebeu o imposto.
  2. Via Judicial: Através de uma ação própria para exigir a repetição do indébito (devolução do dinheiro) com correção monetária.

Além disso, é essencial organizar a documentação necessária, como o comprovante de pagamento da guia de imposto, a apólice do plano e o extrato da seguradora. Certamente, o apoio de um advogado especializado em Direito Sucessório e Tributário agiliza o processo e evita erros que podem levar ao indeferimento do pedido.

Pontos de atenção e prazos legais

Fique atento, pois o direito à restituição de ITCMD não é eterno. O prazo para solicitar a devolução expira em exatos 5 anos, contados a partir da data do pagamento indevido. Nesse contexto, se o inventário foi finalizado há pouco tempo, o momento de agir é agora. Sendo assim, a rapidez na análise documental é o que garante que o dinheiro retornado volte para as mãos da família.

Conclusão

A decisão do STF é uma vitória importante para o planejamento sucessório e para a proteção do legado familiar. Buscar a restituição de ITCMD sobre planos de previdência não é apenas um direito, mas uma medida de justiça contra cobranças abusivas.

Você pagou o imposto sobre previdência privada no inventário de um familiar? Portanto, é muito provável que você tenha valores a receber.

Entre em contato através do nosso WhatsApp e descubra se é o seu caso.

Edio Hentz Leitão é advogado especializado em Proteção Jurídica Patrimonial, com 25 anos de experiência, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil.

Compartilhe esse artigo

Confira nossos últimos artigos: